Comissão aprova ampliação de bolsas integrais do Prouni e prioridade para mulheres vítimas de violência

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 1,5 para 2,5 salários mínimos o limite da renda familiar mensal para concessão de bolsas integrais de estudo dentro do Programa Universidade para Todos (Prouni) e prioriza a concessão para estudantes mulheres vítimas de violência doméstica e às responsáveis por família monoparental. A proposta também prevê prioridade no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para essas mulheres.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Clarissa Tércio (PP-PE) aos projetos de lei 3200/23 e 3201/23, ambos da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). O novo texto altera as leis do Prouni (11.096/05) e do Fies (10.260/01). Os dois programas destinam-se ao financiamento da formação de estudantes matriculados em instituições privadas.

No que diz respeito ao aumento do limite da renda, Clarissa Tércio afirmou que o poder aquisitivo das famílias brasileiras diminuiu diante da desvalorização da moeda real e da inflação, inviabilizando o pagamento de mensalidades escolares para as famílias mais pobres. No substitutivo, ela optou por aumentar também o valor estipulado para a concessão da bolsa parcial de 50%, aumentando o limite de renda familiar de três para cinco salários mínimos.

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A relatora também considerou válido priorizar mulheres vítimas de violência doméstica na concessão de bolsas. “Precisamos trabalhar para aumentar as chances de o às mulheres que necessitam sair de um contexto de violência e àquelas que labutam sozinhas pelo sustento dos filhos. Trata-se de um o fundamental para aumentar a qualificação profissional e o o a uma renda pessoal digna e segura”, afirmou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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