O Projeto de Lei 6194/23 torna ato de improbidade istrativa, sujeita a sanção istrativa, o gestor público que autorizar o pagamento de qualquer tipo de remuneração acima do teto constitucional. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Improbidade istrativa.
Entre as sanções estão a obrigação de ressarcir os cofres públicos e a perda da função. O teto do serviço púbico é a remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje equivalente a R$ 44.008,52.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de istração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Transparência
Autor da proposta, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) afirma que a medida busca fortalecer os mecanismos de combate à corrupção e assegurar que os gestores atuem de maneira responsável e transparente.
“Este projeto visa coibir práticas que, além de representarem um desrespeito ao princípio da moralidade istrativa, prejudicam a confiança da sociedade nas instituições públicas”, disse Ramos.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Câmara dos Deputados