ABSURDO- Sancionada lei que favorece réu em caso de empate e permite habeas corpus de ofício

publicidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.836/24, que determina a proclamação imediata da decisão mais favorável ao réu no caso do julgamento acabar empatado nos tribunais.

A medida vale mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes do colegiado. A lei também permite a expedição de habeas corpus de ofício. Não houve vetos presidenciais ao texto.

A norma sancionada tem origem no Projeto de Lei 3453/21, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O texto foi publicado na edição desta terça-feira (9) do Diário Oficial da União.

O deputado disse que a medida busca pacificar a questão. Hoje, segundo Pereira Júnior, é comum que os tribunais, devido ao empate, suspendam o julgamento ou decidam contra o réu.

“Desse modo, a lei não só atende à necessidade de observância do princípio constitucional da presunção de inocência, como também da segurança jurídica”, afirmou.

Habeas corpus
Quanto ao habeas corpus, a Lei 14.836/24 especifica que qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência, poderá emiti-lo de ofício. O instrumento poderá ser emitido no curso de qualquer processo quando o juiz verificar que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por violação ao ordenamento jurídico.

Leia Também:  Sessão temática nesta quarta debate vacinas e tratamentos contra o câncer

As novas regras sancionadas nesta terça foram inseridas no Código de Processo Penal e na Lei dos Recursos Extraordinário e Especial, que institui procedimentos para determinados processos apresentados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), como crimes de ação penal pública, habeas corpus e recursos.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade