Câmara aprova MP que concede reajuste salarial a servidores federais

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a Medida Provisória 1170/23, que concede reajuste de 9% a todos os servidores federais civis do Poder Executivo, autarquias e fundações, incluindo aposentados e pensionistas com direito à paridade. A MP será enviada ao Senado.

O aumento vale desde 1º de maio de 2023, e os salários corrigidos começaram a ser pagos em junho. A matéria foi aprovada com um substitutivo da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), relatora da MP na comissão mista.

A MP foi editada após a sanção, pelo presidente Lula, da Lei 14.563/23, que incluiu no Orçamento da União um complemento para a concessão do reajuste.

A recomposição por esse índice resultou de acordo entre o governo e mais de 100 entidades representativas dos servidores na mesa de negociação permanente, que estava suspensa desde 2016 e foi retomada no atual governo.

Segundo o Executivo, a correção alcançará mais de 1,1 milhão de beneficiários, dos quais 520 mil servidores civis ativos, 13,6 mil empregados públicos, 450 mil aposentados e 167 mil pensionistas. O custo será da ordem de R$ 9,62 bilhões para o exercício de 2023 e de R$ 13,82 bilhões anualizados a partir do próximo ano.

Auxílio-alimentação
Outro ponto resultante da negociação foi o aumento do auxílio-alimentação em 43%, ando de R$ 458 para R$ 658 mensais.

Entretanto, para o aumento do auxílio bastou a edição da Portaria 977/23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O último ano em que houve reajuste desse auxílio foi em 2016.

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Codevasf
Uma das mudanças introduzidas no texto cria mais uma diretoria na Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), que a de três para quatro.

Crédito consignado
Entretanto, outra mudança que havia sido incluída pela relatora foi excluída do texto por meio da aprovação de um destaque e tramitará na forma de projeto de lei a ser enviado pelo Executivo.

Esse trecho propunha a ampliação da margem consignável de servidores federais, de um total de 35% para 45% do salário para contratar empréstimos. A ideia era aumentar a margem para opção livre, pois 10% estão obrigatoriamente destinados à utilização de cartão de crédito consignado e cartão de benefícios consignado.

Anistiados
Após um acerto entre os líderes partidários, permaneceu no texto mudança na Lei 10.559/02 para permitir aos anistiados políticos que recebam reparação econômica mensal optarem por uso dessa remuneração para pedir crédito consignado. Essa remuneração deve ser de caráter indenizatório e recebida de forma permanente e continuada.

Valorização do servidor
Alice Portugal destacou que a MP garante reajuste salarial de 9% para uma categoria que acumula perdas de 34% nos últimos quatro anos. “Essa proposta reinaugura o tempo do diálogo com o servidor público do nosso País. Desde 2017, não havia mesas de negociação ou debates sobre as condições de trabalho e muito menos sobre reajustes salariais”, disse.

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Ela lembrou que a proposta precisa ainda ser votada pelo Senado até a quinta-feira (24) ou poderá perder a validade. “Se não votar, o reajuste será suspenso”, alertou.

A deputada afirmou que as alterações que não foram acolhidas na MP serão rediscutidas pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. “As emendas não acolhidas viraram pautas de negociação com sindicatos das categorias”, disse.

O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) destacou que o reajuste consagra a política de valorização do serviço público. “Nos quatro anos de governo Bolsonaro houve redução de salário pela falta de recomposição inflacionária. Agora fizemos um pacto e uma negociação para reajustes”, explicou.

Já o deputado Kim Kataguiri (União-SP) anunciou voto contrário à MP porque, na sua avaliação, deveria haver igualdade entre as remunerações no serviço público. “O servidor público federal ganha em média o dobro do que ganha um servidor municipal para exercer as mesmas funções”, criticou.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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