CDH: projeto destina parte do auxílio-reclusão para vítima do crime

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O projeto de lei que direciona 30% do auxílio-reclusão para a vítima do respectivo crime (PL 6.024/2023) avançou em sua tramitação no Senado: a matéria recebeu nesta quarta-feira (28) parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O autor do projeto é o senador Plínio Valério (PSDB-AM).

A relatora da matéria foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Em seu parecer, ela incluiu uma emenda para prever que, em caso de falecimento da vítima após o crime, o valor que caberia à vítima será destinado à sua família — e não especificamente aos herdeiros. 

Damares ressaltou que o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário para os condenados que são contribuintes do INSS.

— O auxílio-reclusão não é para todo preso. É para aquele que trabalha e contribui para a Previdência, e é a família dele que recebe esse benefício. A ideia de destinar uma parte do auxílio-reclusão à vítima parte de um debate sobre justiça social, responsabilidade e reparação de danos. Embora atualmente o auxílio-reclusão seja um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado preso (e não ao próprio preso), muitos argumentam que a vítima ou seus familiares também merecem atenção do Estado, especialmente em casos em que houve dano direto causado pelo crime. 

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Para implementar essas medidas, a proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). 

Regras do auxílio

A legislação atual estabelece que o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do trabalhador de baixa renda enquanto ele (se for segurado) estiver preso em regime fechado e não receber remuneração da empresa para a qual trabalha.

Esse benefício não é pago quando o segurado preso já estiver recebendo auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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