CMA analisa projeto que destina área de queimada ilegal ao reflorestamento

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) analisa na quarta-feira (15) projeto de lei que altera o Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de 2012) para destinar exclusivamente ao reflorestamento as áreas rurais de florestas nativas que sofrerem queimadas ilegais. A reunião terá início às 11h. 

O PL 135/2020 foi apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Na justificação, ele considera que a proposição se faz necessária diante dos “alarmantes” índices de ocorrência de queimadas ilegais e o seu reflexo no cenário de crise climática no mundo. Embora ressalte que o uso do fogo em propriedades rurais é prática adotada há séculos no Brasil, ele é preciso buscar uma alternativa.

“Se no ado a limpeza da terra para a agricultura poderia adotar a coivara, prática indígena de queimada para plantio, no século XXI essa atividade não pode mais ser tolerada, sobretudo porque em sua maior parte associa-se a atividades de grilagem de terras com vegetação nativa na Amazônia Legal”, afirma. 

A relatora, Teresa Leitão (PT-PE), apresentou relatório favorável com emendas. Uma das mudanças sugeridas pela senadora é que o reflorestamento das terras seja feito com espécies vegetais do mesmo bioma da região que sofreu a queimada. 

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“Parece-nos necessário que esse reflorestamento seja feito com vegetação nativa, a fim de tentar recuperar a biodiversidade perdida no local, pois a utilização de algumas espécies florestais como eucalipto e pinus não fornecem condições para a sustentação de ecossistemas com rica biodiversidade no bioma atingido”, diz.

Caso se transforme em lei, a norma valerá apenas para situações em que as queimadas são proibidas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). A prática só é permitida, mediante autorização, em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais; em queima controlada em Unidades de Conservação (UCs), em conformidade com o respectivo plano de manejo; e em atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes. 

Também estão autorizadas as queimadas para prevenção e combate aos incêndios e as de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas.

A CMA analisa o texto em caráter terminativo. Caso seja aprovado, seguirá para votação da Câmara dos Deputados, salvo na hipótese de requerimento para análise em Plenário

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Fiscalização ambiental

Os senadores membros da CMA podem analisar ainda o projeto de decreto legislativo (PDL 174/2021) que cancela alterações no processo istrativo federal para apurar infrações por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

O objetivo do texto, segundo o senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor da proposta, é sustar os efeitos da Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio 1, baixada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O parlamentar afirma na justificação que a instrução normativa foi “mais uma tentativa, por parte do governo federal, de ar a ‘boiada’ sobre o meio ambiente”.

O projeto tramita na CMA em conjunto com o PDL 194/2021, de teor semelhante, apresentado há três anos senador Paulo Rocha (PT-PA) e outros. O relator na comissão, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), votou pela aprovação do PDL 174/2021 e pela prejudicialidade do PDL 194/2021. 

Depois da CMA, as matérias vão para o exame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão é terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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