Comissão aprova projeto que destina recursos de leilões da Receita Federal às santas casas

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), por até cinco anos, 40% do resultado dos leilões de mercadorias apreendidas realizados pela Receita Federal. A proposta altera o Decreto-Lei 1.455/76, que hoje rea os recursos à Seguridade Social.

O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 2526/19, do ex-deputado Eduardo Costa (PA). O texto aprovado limita a vinculação de receita pelo período de cinco anos. O projeto original não trata de prazo de vigência.

“A Comissão de Finanças considerou que, com tais ajustes, a proposta atenderia à legislação financeira e orçamentária e manteria a finalidade original de buscar ressarcir despesas com procedimentos de saúde realizadas por entidades sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao SUS. Entendimento com o qual partilho”, disse.

Santas casas
No Brasil, as primeiras santas casas surgiram em 1543 e precedem a própria organização jurídica do Estado brasileiro, criado por meio da Constituição Imperial de 25 de março de 1824.

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Das santas casas, derivaram outras entidades similares, como as beneficências portuguesas, os hospitais filantrópicos das comunidades judaica, japonesa, sírio-libanesa, ou mesmo ligadas a movimentos das religiões católica, protestante, evangélica, espírita, entre outras.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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