Comissão aprova proposta de piso para profissionais técnicos da educação

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A Comissão de istração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa a remuneração mínima dos profissionais da área técnica e istrativa da educação básica pública em 75% do piso salarial dos professores.

Por recomendação do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), foi aprovado o texto adotado anteriormente na Comissão de Educação para o Projeto de Lei 2531/21, da ex-deputada Rose Modesto (MS). O texto original definia um valor fixo como piso (R$ 2.164,68), o qual à época equivalia a 75% da remuneração mínima dos professores.

O texto aprovado estabelece ainda que os valores deverão ser atualizados anualmente no mês de janeiro, com base no mesmo índice utilizado para atualização do piso salarial dos professores.

Valorização
Pastor Sargento Isidório defendeu a valorização dos profissionais da educação, inclusive os que atuam em quadros técnicos, istrativos e operacionais, como um dos pilares para a melhoria da qualidade do ensino público no Brasil.

“Esses profissionais atuam desde a organização istrativa das escolas até a manutenção da infraestrutura escolar e o apoio direto às atividades pedagógicas”, apontou. “Apesar da relevância, observa-se uma defasagem na valorização salarial desses servidores, o que contribui para a rotatividade, a desmotivação e a dificuldade de atrair profissionais qualificados para essas funções.”

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O relator disse ainda que a adoção de um piso correspondente a 75% do piso nacional dos professores configura-se como critério objetivo, coerente e equilibrado na definição do valor. “Além disso, a fixação do piso nacional respeita a autonomia dos entes federados ao definir apenas o patamar mínimo de vencimentos, sem interferir nas demais regras locais de carreira.”

Na mesma votação, foi rejeitado o Projeto de Lei 1540/23, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

Próximos os
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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