Comissão aprova regulamentação para instrutor de trânsito e diretor de autoescola

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que regulamenta legalmente as profissões de instrutor de trânsito, diretor-geral e diretor de ensino em autoescolas. O texto detalha as responsabilidades de cada uma dessas funções e estabelece requisitos para o seu exercício, como idade mínima e escolaridade.

O Projeto de Lei 2979/24, do deputado João Daniel (PT-SE), visa dar segurança jurídica aos diretores, cuja atuação é atualmente regulamentada por resolução federal e está sob ameaça de extinção.

Em relação aos instrutores de trânsito, o texto atualiza a definição legal.

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), apresentou um substitutivo (novo texto) para aprimorar a redação sem modificar o conteúdo original. “Para fins de economicidade, opta-se pela apresentação de substitutivo para a correção global da técnica legislativa”, disse Tonietto.

Medidas
A proposta prevê as seguintes definições:

  • instrutor de trânsito: responsável pela formação de condutores de veículos, desde que vinculado a um Centro de Formação de Condutores (CFC) e com registro no órgão executivo de trânsito do estado;
  • diretor-geral: responsável pela istração e representação do CFC, além de outras atribuições determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
  • diretor de ensino: responsável pelas atividades pedagógicas do CFC.
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Para ocupar os cargos de diretor, os profissionais deverão ter pelo menos 21 anos de idade, ensino superior, capacitação específica e dois anos de habilitação. O projeto, entretanto, garante a permanência dos atuais instrutores e diretores credenciados pelos órgãos estaduais de trânsito.

O texto aprovado altera a Lei 12.302/10, que regulamenta o exercício da profissão de instrutor de trânsito.

Próximos os
O projeto foi analisado na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para a análise pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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