Comissão proíbe sócios de utilizarem mais de uma empresa para participar da mesma licitação

publicidade

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que altera a Lei de Licitações e Contratos istrativos para proibir sócios, es ou acionistas controlares de utilizarem múltiplas empresas para participar de uma mesma licitação.

Pelo texto, o agente público designado para a licitação deverá impedir a participação de empresas que tiverem sobreposição de sócios, exceto no caso de companhias abertas, que têm ações negociadas em bolsa de valores.

A proposta estabelece ainda que as informações relativas a sócios e es deverão ser detalhadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PN), incluindo as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (F) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), para o projeto de lei 2429/23, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), e do apensado – PL 1006/24.

Nogueira afirma que as alterações não implicam aumento ou diminuição da receita ou despesa da União e sustenta que o objetivo das propostas é evitar práticas que prejudiquem a competitividade das licitações, o que pode comprometer a escolha da proposta mais vantajosa para a istração pública.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

Próximos os
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade