Duplo Homicídio: 26 anos depois, fazendeiro é condenado a 28 anos de prisão

Gilberto foi preso no último sábado (2), em uma fazenda no município de Paranatinga

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Mais de 26 anos depois do crime, o fazendeiro Gilberto Luiz de Rezende, foi condenado a 28 anos de prisão, sem direito a recorrer em liberdade, pelos homicídios de Marciana Siqueira da Silva, sua ex-esposa, e Ewandro Carlos Satelis. O julgamento foi realizado ontem (7), no Tribunal do Júri de Rondonópolis após ser adiado inúmeras vezes ao longo dos anos.

Os jurados consideraram, por maioria, o réu culpado por duplo homicídio qualificado, por motivo torpe e meio que dificultou a defesa das vítimas. A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, Leonardo de Araújo Costa Tumiati, que manteve a prisão do acusado.

O júri teve início às 8h e a defesa do réu não compareceu, assim como havia ocorrido na última terça-feira (5), quando o julgamento acabou redesignado. O juiz, então, designou que a Defensoria Pública fizesse a defesa e manteve a realização do julgamento.

Gilberto foi preso pelo Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) no último sábado (2), em uma fazenda no município de Paranatinga, para que fosse submetido ao Tribunal do Júri.

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Conforme o Ministério Público de Mato Grosso, ele foi o mandante do crime que ocorreu no dia 28 de agosto de 1997. As vítimas foram assassinadas dentro de um veículo Pálio, no bairro Olga Maria, em Rondonópolis.

Marciana morreu ainda no local do crime e Ewandro chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu horas depois no hospital.

Os disparos de armas de fogo teriam sido efetuados por Adeir de Sousa Guedes Filho, o qual, segundo o MPMT, foi contratado por Gilberto Luiz para execução dos homicídios em razão de ciúmes. Adeir, conforme o MPMT, tinha envolvimento com o grupo de criminosos conhecido como “A Firma”. Ele já foi julgado e condenado pelo duplo homicídio.

JULGAMENTO 26 ANOS DEPOIS

Segundo o Ministério Público, “os crimes corriam risco de prescrição em razão de várias manobras adotadas pela defesa no decorrer da ação penal”.

Consta nos autos que a primeira sessão plenária para julgamento do réu foi marcada para dezembro de 2009 e redesignada para maio de 2010, após a renúncia da defesa do acusado. Depois disso, as sessões de julgamento foram canceladas várias vezes.

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Em setembro de 2016, finalmente, o réu foi submetido ao Tribunal do Júri e condenado a 28 anos de reclusão em regime inicial fechado e sem direito a recorrer em liberdade. Na ocasião, a defesa ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça e obteve a liberdade provisória do réu.

Além disso, apresentou recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que anulou o júri por alegada violação à plenitude de defesa.

No entanto, após a apresentação de diversos recursos, a defesa conseguiu, em sede de embargos de declaração de embargos infringentes de recurso de apelação, que o réu fosse submetido a novo Júri, designado para o dia 16 de outubro deste ano.

Somente neste ano, o julgamento foi adiado quatro vezes.

A Tribuna MT –

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