Lei cria política nacional de cuidado para as pessoas com Alzheimer

publicidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.878/24, que institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5).

A norma surgiu do Projeto de Lei 4364/20, do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Pela lei, a política nacional será implantada por meio de ações de saúde, previdência e assistência social, direitos humanos, educação e inovação tecnológica.

O texto caracteriza demência como uma síndrome de natureza crônica ou progressiva, com deterioração da função cognitiva ou da capacidade de processar o pensamento além do que seria esperado no envelhecimento normal.

Os governos deverão promover a orientação e a conscientização dos prestadores de serviços de saúde sobre as doenças que causam perda de funções cognitivas associadas às demências e sobre a identificação de sinais e sintomas iniciais.

SUS
Pela norma, caberá ao Sistema Único de Saúde (SUS) a organização de serviços, fluxos e rotinas, assim como a formação dos profissionais de saúde. As ações deverão ser executadas inclusive no âmbito de programas de saúde da família.

Leia Também:  ANTT estuda estender em 15 anos concessão da BR 101 em SC para incluir obra e conter deslizamentos

Os gestores do SUS também deverão incluir, nos sistemas informatizados da saúde, as notificações sobre a ocorrência da doença de Alzheimer e de outras demências, observada a proteção de dados pessoais e o respeito à privacidade.

A intenção é agregar dados para facilitar a disseminação de informação clínica e apoiar a pesquisa médica, inclusive por meio da colaboração com os organismos internacionais, com a comunidade acadêmica e científica e com a sociedade.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade