Lei reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22), a Lei 15.137, de 2025, visa valorizar e preservar uma das mais ricas expressões culturais do Brasil. 

A norma tem origem no PL 423/2023, apresentado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE). Para ela, o reconhecimento legal contribui para consolidar e proteger uma tradição que integra o patrimônio cultural brasileiro. 

“A Festa de Momo se desenvolve em diversos polos no estado, a partir de tradições culturais distintas que, em conjunto, constituem o popular e democrático carnaval pernambucano. A folia na terra do frevo reúne pessoas das mais diversas classes sociais, de diferentes gêneros e etnias, que celebram, com particular liberdade artística e ludicidade, algumas das mais antigas manifestações culturais do país”, diz a senadora. 

Teresa ainda destaca que a Constituição Federal de 1988 assegura a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o o às fontes da cultura nacional, cabendo ao Estado proteger e incentivar manifestações populares. Nesse sentido, o reconhecimento do Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional “visa legitimar aquilo que já constitui o patrimônio cultural brasileiro”. 

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O projeto foi aprovado em agosto de 2023, na Comissão de Educação e Cultura (CE), com parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), que ressaltou a singularidade do carnaval pernambucano e seu valor histórico.  

“Em Pernambuco, o carnaval abraça tradições de origem lusitana, advindas das festas medievais dos Entrudos, redimensionadas pela profunda influência da cultura africana e indígena, com seus ritmos, suas danças e valores estéticos, o que resulta numa comemoração que tem sua marca própria, fruto da presença histórica de povos distintos em cada região do estado”, ressalta o senador. 

A proposta tramitou na Câmara dos Deputados, onde foi analisada e aprovada pela Comissão de Cultura (CCULT) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de seguir para sanção presidencial. 

Por Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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