Projeto institui medidas para proteger consumidores afetados por apagões

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Foi protocolado nesta sexta-feira (18) no Senado um projeto de lei que estabelece garantias e medidas emergenciais para proteção dos consumidores afetados por apagões elétricos. A proposta também trata das responsabilidades das concessionárias e outros eventuais agentes causadores dos apagões. Entre as medidas previstas, estão a indenização por danos e o ressarcimento aos atingidos, além da obrigatoriedade de planos de contingência por parte das concessionárias. 

Apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o PL 4.009/2024 aguarda despacho para análise das comissões permanentes.

Na justificativa do projeto, o senador registra o recente apagão de energia elétrica na cidade de São Paulo, que durou vários dias em algumas localidades e prejudicou cidadãos e comerciantes. Entretanto, ele lembra que há diversas outras cidades brasileiras que também já aram e am por apagões, inclusive em seu estado, Roraima.

“A Região Norte, especialmente o estado de Roraima, enfrenta historicamente problemas relacionados à falta de energia elétrica estável. Roraima é o único estado que ainda não está plenamente integrado ao Sistema Interligado Nacional e depende de energia gerada por termelétricas, o que resulta em fornecimento precário e de alto custo. (…) Urge a necessidade de ações para, efetivamente, assegurar que a questão do fornecimento de energia em estados como Roraima seja tratada com a devida prioridade”, afirma Mecias.

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O projeto estabelece garantia de ressarcimento de crédito nas contas de luz residenciais, industriais, comerciais e rurais que tiverem o suprimento de energia interrompido por período superior a 12 horas consecutivas ou sofram interrupções que somem 12 horas ou mais em um período de 30 dias. 

Além disso, o projeto cria outras possibilidades de compensação:

  • isenção de pagamento das tarifas de energia elétrica durante o período de interrupção para consumidores de baixa renda;
  • indenização por danos ou lucros perdidos, a ser paga pela empresa distribuidora, em casos onde a interrupção do fornecimento ocorrer por falha de manutenção;
  • ressarcimento automático para todos os danos materiais causados aos consumidores, decorrentes da interrupção do fornecimento; 
  • suspensão do pagamento das dívidas de energia elétrica dos consumidores afetados até que os créditos e as indenizações sejam integralmente concedidos; e
  • indenização emergencial para consumidores que tiverem o suprimento de energia interrompido por calamidade pública.

Plano de contingência

O projeto também determina que as concessionárias de energia elétrica deverão apresentar relatórios detalhados dos períodos de interrupção, incluindo data e hora de início e término. Além disso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá garantir que as empresas geradoras e distribuidoras de energia elétrica criarão planos de contingência para evitar apagões, com criação de redes de fornecimento redundantes, manutenção periódica e preventiva das redes de energia, com relatórios públicos, e instalação de sistemas de backup de energia em regiões críticas e áreas não integradas ao Sistema Interligado Nacional que possam entrar em operação automaticamente em caso de falhas prolongadas no fornecimento.   

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“As medidas propostas buscam estender proteção imediata aos consumidores de energia elétrica que sofrem as consequências dos apagões, garantindo compensações financeiras e o restabelecimento rápido e seguro do fornecimento. (…) Este projeto de lei se faz urgente e necessário para proteger os direitos dos consumidores, garantir a continuidade dos serviços essenciais e fortalecer a infraestrutura energética do país, especialmente nas regiões mais vulneráveis, como a Região Norte e estados que ainda sofrem com os apagões de energia”, analisa Mecias. 

Ainda de acordo com a proposta, os agentes causadores de apagões elétricos, incluindo concessionárias e empresas terceirizadas, serão responsabilizados diretamente pelos prejuízos causados aos consumidores e deverão arcar com indenizações por danos morais e materiais. Também poderão ter penalidades istrativas impostas pela Aneel, proporcionais à gravidade do apagão e à extensão dos danos causados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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