Sancionada lei das subvenções, que aumenta arrecadação do governo

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Já está em vigor a Lei 14.789/2023, que altera as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto é oriundo da Medida Provisória 1.185/2023, chamada “MP das subvenções”, aprovada pelo Senado no dia 20 de dezembro. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (29).

O texto estabelece critérios para o abatimento de valores dos benefícios no ICMS da base de cálculo de tributos federais. Somente poderá ser abatido o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e não despesas de custeio (salários, por exemplo). Com a nova lei, o governo busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento.

Subvenção é um tipo de subsídio dado pelo governo. Trata-se, neste caso, de um benefício tributário para reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos, como estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos em determinados locais. Isso acontece, por exemplo, com o ICMS dos estados e Distrito Federal. Atualmente, empresas contabilizam essas subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais.

A estimativa de arrecadação pelo governo, com a Lei 14.789/2023, é de R$ 35 bilhões em 2024, o que é apontado como fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal. A MP 1.185 foi considerada uma das prioridades da equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Juros sobre capital

A lei traz mudanças nos Juros sobre Capital Próprio (J). Os J são uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas, para remunerar o capital investido. Pela nova regra, farão parte dos cálculos sobre a despesa com J recursos ligados a reservas de capital, reservas de lucro, exceto a reserva de incentivo fiscal decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, ações em tesouraria entre outros.

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A lei prevê que as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins. Nessa sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento em dinheiro.

O texto traz  regras para a regularização de ivos, seja no âmbito istrativo ou judicial. Se o contribuinte aderir à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda, estará reconhecendo as normas da futura lei, especialmente quanto às condições para habilitação e aos limites de aproveitamento do crédito fiscal, sob pena de rescisão da transação. Nesse caso, os débitos voltariam para a esfera de questionamento (istrativa ou judicial). No caso de créditos inscritos em dívida ativa ou objeto de ação judicial, de recurso istrativo ou de embargos à execução fiscal, a transação contemplará os processos pendentes de julgamento definitivo até o dia 31 de maio de 2024. Quem aderir e decidir pagar em dinheiro com maior desconto (80 % sobre a dívida consolidada), poderá fazê-lo em 12 parcelas mensais.

Um parcelamento mais longo será possível com pagamento de 5% do consolidado, sem reduções e em cinco vezes mensais, e o restante dividido em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente da dívida. Caso opte por parcelar o valor remanescente em até 84 parcelas mensais, a redução do valor remanescente será de 35%.

Contrapartida

Para controlar o tipo de investimento, a lei determina o cumprimento de requisitos de habilitação: ato de concessão do benefício editado anteriormente à data de implantação ou expansão do empreendimento; e ato que estabeleça, expressamente, condições e contrapartidas relativas ao empreendimento. 

A habilitação será indeferida pela Receita Federal se a empresa não atender aos requisitos ou cancelada se deixar de atendê-los. Por outro lado, se não houver resposta sobre a habilitação em 30 dias, o pedido será considerado aprovado. Não apenas a produção de bens e serviços serão beneficiados, mas também o comércio deles, aplicando-se a empreendimento novo no território ofertante da subvenção ou a expansão de um já existente.

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O texto deixa explícito que a mudança não impede o uso de incentivos fiscais concedidos por lei específica relativos a tributos federais, como os de projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou aqueles ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM).

Para apurar o crédito fiscal, calculado com a aplicação da alíquota de 25% relativa ao IRPJ sobre as receitas de subvenção, a empresa deverá seguir algumas restrições. As receitas devem estar relacionadas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico, mas não podem superar a subvenção obtida, o próprio crédito fiscal calculado e incentivos do IRPJ.

Compensação

Quando quiser compensar o crédito assim obtido com tributos a pagar junto à Receita Federal, a empresa deverá entrar com um pedido de compensação ou ressarcimento após o reconhecimento das receitas da subvenção. No caso de ressarcimento, a Receita deverá realizá-lo no 24º mês do pedido. Já o valor do crédito fiscal não será computado na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.

Um tema novo incluído pelo Congresso foi a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de ageiros, exceto o metropolitano. O benefício vale de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 e corresponde a um percentual do valor obtido com a aplicação das alíquotas desses tributos sobre a receita com o serviço:

– 66,67% do apurado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024; e

– 50% de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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