TCE-MT lança 6ª edição da Cartilha de Classificação de Irregularidades

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) lançou a 6ª edição da Cartilha de Classificação de Irregularidades, que atualiza padrões para descrição e definição da gravidade das falhas apuradas em processos de controle externo. O documento também define os valores de referência para aplicação de multas nas deliberações e julgamentos da instituição. Clique aqui para ar. 

“O aperfeiçoamento da cartilha garante mais segurança jurídica às nossas decisões e fortalece a atuação das equipes técnicas. É uma ferramenta fundamental para padronizar critérios e acompanhar as transformações legais que impactam a istração pública”, afirmou o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo.

Aprovada por meio da Resolução Normativa nº 2/2025-PP, a nova edição está disponível na Editora Publicontas e incorpora alterações recentes na Constituição e em legislações como a nova Lei de Licitações e Contratos, a LGPD, a nova Lei do Fundeb, a reforma da previdência e a LINDB. As atualizações visam alinhar os procedimentos do Tribunal ao novo cenário jurídico-institucional.

Vale destacar ainda a inclusão de 133 novas irregularidades e exclusão de outras 49. Além disso, foram incorporados dois novos assuntos: “Transparência”, que reúne obrigações previstas na Lei de o à Informação, e “Políticas Públicas”, voltado à avaliação da efetividade das ações governamentais.

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Entre as principais mudanças está na forma de descrever as irregularidades: o foco a a ser o fato ilegal ou irregular, em vez da conduta individual. Diversas descrições foram reorganizadas, recodificadas ou redistribuídas entre os temas. O maior incremento ocorreu no assunto “Licitação/Contratação Direta”, que ou a conter 68 novas irregularidades.

A cartilha mantém a classificação prévia das falhas conforme sua gravidade — moderada, grave ou gravíssima — com base em critérios constitucionais, legais e normativos. Contudo, a Resolução permite que as equipes técnicas e os relatores reavaliem a gravidade de cada irregularidade, desde que haja justificativa técnica que comprove a necessidade de agravamento ou atenuação.

Essa classificação impacta diretamente a aplicação de multas e a emissão de pareceres prévios sobre as contas anuais do Poder Executivo estadual e municipal. As irregularidades genéricas, identificadas pelo código 99, continuam sem classificação prévia, em razão de sua natureza ampla e adaptável a diferentes contextos.

De acordo com a cartilha, os relatórios de fiscalização deverão utilizar sempre a versão atual da cartilha, mesmo que o achado esteja baseado em norma anterior. Se não houver irregularidade específica prevista, deve-se recorrer à classificação genérica correspondente ao assunto. Com isso, o TCE-MT reafirma seu compromisso com a coerência das decisões e o alinhamento à legalidade que rege a istração pública.

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Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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