Poder Executivo afirma que tem outros instrumentos para garantir a boa aplicação dos recursos públicos
As entidades privadas sem fins lucrativos, também conhecidas como organizações não governamentais (ONGs), já não são obrigadas a restituir bens se houver desvio dos fundos concedidos pelo governo federal. Esta disposição, aprovada durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), beneficia tais organizações.
De acordo com o Poder Executivo, existem outros elementos na lei que asseguram o uso adequado dos fundos públicos e a União não está interessada em recuperar o bem se houver irregularidades. A justificativa é que, em tais situações, existem meios para reparar os danos causados.
O capítulo do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2026, que foi enviado ao Congresso Nacional no dia 15 ado, discutia as transferências para organizações privadas sem fins lucrativos. A norma que abordava a devolução de bens e valores em situações de irregularidades foi removida.
A regra estipulava que, nos acordos firmados entre o governo federal e as ONGs, deveria existir uma cláusula que obrigasse a restituição ao patrimônio público do montante equivalente aos valores desviados ou aplicados irregularmente dos fundos transferidos pelo governo federal.
Orçamento da União reado para ONGs bate recorde no governo Lula
O governo federal aumentou seus gastos com entidades sem fins lucrativos, ando de R$ 6 bilhões em 2022 para R$ 10,3 bilhões em 2023 e atingindo um pico histórico de R$13,9 bilhões em 2024. Esses valores não levam em conta rees obrigatórios e financiamento de partidos políticos.
O financiamento abrange desde a istração de hospitais até a aquisição de materiais de escritório e o pagamento de diárias, favorecendo ONGs associadas à gestão petista.
Outros rees suspeitos para ONGs
O Tribunal de Contas da União identificou falhas nos rees direcionados a entidades associadas ao PT na distribuição de marmitas. Também foram realizados rees de emendas parlamentares para ONGs, sem qualquer transparência, resultando na suspensão das transferências pelo Supremo Tribunal Federal.
Em uma situação distinta, foi divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo que a istração de Lula aumentou os lucros de uma organização internacional, a qual propôs um cargo para a primeira-dama Janja da Silva. O Governo não classificou as transferências como pagamentos à entidade privada e sem fins lucrativos, razão da alteração na LDO, e sim como remessa para fora do país.
O órgão responsável pelas diretrizes orçamentárias, o Ministério do Planejamento e Orçamento, declara que existem normas específicas relacionadas à destinação de bens em contratos com ONGs.
“A reversão patrimonial e a eventual devolução dos bens nem sempre irão ao encontro do interesse público, gerando obrigações para a istração que muitas vezes não teria destinação adequada para aqueles bens”, afirmou a pasta. “Em suma, a matéria continua sendo regida pela legislação que disciplina as transferências, não havendo prejuízo à boa aplicação dos recursos e à adequada destinação dos bens.”
PORTAL PARANATINGA – Folha Destra – As informações são da Revista Oeste. – Foto: José Cruz/Agência Brasil